Acordo de não persecução penal
Análise de cabimento do ANPP (art. 28-A do CPP), negociação das condições com o Ministério Público e formalização em juízo.
Direito Penal · ANPP & Acordos Penais
Nem todo caso precisa virar processo. O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), a transação e a suspensão condicional do processo podem encerrar a questão sem ação penal e sem os efeitos de uma condenação. A análise técnica define o caminho mais adequado.
O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, permite que o investigado, mediante confissão formal e circunstancial e o cumprimento de condições, evite a denúncia e o processo. É cabível para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o acordo seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
A lei também prevê vedações (art. 28-A, §2º do CPP), como a reincidência, a conduta habitual, o benefício de ANPP, transação ou suspensão nos cinco anos anteriores, e os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Verificar esses requisitos com precisão é o primeiro passo, aceitar um acordo inviável ou recusar um cabível pode custar caro.
Além do ANPP, o ordenamento oferece outros acordos: a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) para infrações de menor potencial ofensivo e a suspensão condicional do processo (art. 89), o chamado sursis processual. Se o caso ainda está na fase de inquérito policial, atuar cedo amplia as chances de uma solução negociada.
Como atuo
Análise de cabimento do ANPP (art. 28-A do CPP), negociação das condições com o Ministério Público e formalização em juízo.
Atuação na transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) nos Juizados Especiais Criminais, para infrações de menor potencial ofensivo.
Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), o sursis processual, com definição do período de prova e das condições.
Verificação rigorosa dos requisitos e das vedações do §2º do art. 28-A para orientar a decisão de aceitar ou recusar o acordo.
Discussão de prestação de serviço, reparação do dano e demais condições, buscando a proporcionalidade e a viabilidade prática.
Se o acordo não for cabível ou vantajoso, atuação na defesa técnica ao longo da ação penal, com foco na absolvição.
Por que contar com uma defesa técnica em Direito Penal
Dúvidas frequentes
O ANPP (art. 28-A do CPP) é um acordo entre o investigado e o Ministério Público que, mediante o cumprimento de condições, evita o oferecimento da denúncia e o processo penal. Depende de confissão formal e circunstancial da infração e do preenchimento dos requisitos legais.
Cabe ANPP para infrações sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, quando necessário e suficiente para a reprovação do crime. O art. 28-A, §2º do CPP traz vedações, como reincidência, ANPP/transação/suspensão nos últimos 5 anos e casos de violência doméstica contra a mulher.
A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) aplica-se a infrações de menor potencial ofensivo antes da denúncia; a suspensão condicional do processo (art. 89) suspende a ação já iniciada por período de prova, para crimes com pena mínima de até 1 ano; o ANPP (art. 28-A do CPP) evita o processo em crimes sem violência com pena mínima inferior a 4 anos.
O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo e ao oferecimento da denúncia, retomando-se a persecução penal. Por isso, é fundamental avaliar com o advogado se as condições são viáveis antes de aceitar e cumprir cada obrigação corretamente.
Fale com um advogado criminalista. Avaliação técnica dos requisitos do ANPP e dos demais acordos, com atendimento sigiloso e reservado, para uma primeira orientação sobre o seu caso.
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